62.776, De 27.5.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.776, DE 27 DE MAIO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade pública
o "Instituto protetor das Crianças Abandonadas Três Irmãos", com
sede em Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao
que consta do processo M.J. nº 17.236, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
50.517, de 2 de maio de 1961, o ¿Instituto Protetor das Crianças
Abandonadas Três Irmãos com sede em Nova Friburgo, Estado do Rio de
Janeiro.
Brasília, 27 de maio de 1968; 147º da Independência e 80 da
República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio Scarabôtolo
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.5.1968 e retificado no DOU de 4.6.1968