62.778, De 27.5.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.778, DE 27 DE MAIO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade pública o
"Instituto Laura Vicuña", com sede em Uruguaiana, Estado do Rio
Grande do Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que
consta do processo M.J. 23.273, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
o "Instituto Laura Vicuña" com sede em Uruguaiana, Estado do Rio
Grande do Sul.
Brasília,
27 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio
Scarabôtolo
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.5.1968 e retificado no DOU de 4.6.1968