62.782, De 29.5.1968
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.782, DE 29 DE MAIO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a
"Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa", com sede em Barra
Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao
que consta do Processo M.J. 40.879, de 1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa", com sede em
Barra Mansa, com sede em Barra Mansa, Estado do Rio de
Janeiro.
Brasília,
29 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Hélio
Antônio Scarabôtolo
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.6.1968