62.783, De 29.5.1968
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.783, DE 29 DE MAIO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a
"Associação das Obras Socais e Educacionais da Paróquia de Santa
Terezinha", com sede em Belém, Estado do Pará.
O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 63.681, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade publica, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com ao artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Associação das Obras Socais e Educacionais da Paróquia de
Santa Terezinha", com sede em Belém, Estado do
Pará.
Brasília,
26 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Antonio
Scarabôtoio
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.6.1968