62.931, De 1º.7.1968
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.931, DE 1º DE JULHO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública o
Lar da Velhice Israelita Religiosa do Rio de Janeiro, com sede no
Estado da Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item I, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo MJ. 1.834 de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o Lar da Velhice Israelita Religiosa do Rio de Janeiro com
sede no Estado da Guanabara.
Brasília,
1 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.7.1968