62.943, De 4.7.1968
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.943, DE 4 DE JULHO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública o
"Ginásio e Escola Normal Nossa Senhora Auxiliadora", com sede em
Silvânia, Estado de Goiás.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que
consta do proc. M.J. nº 8.606, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o "Ginásio e Escola Normal Nossa Senhora Auxiliadora", com
sede em Silvânia, Estado de Goiás.
Brasília,
4 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.7.1968