62.945, De 4.7.1968
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.945, DE 4 DE JULHO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública o
"Colégio Normal Pio XII", com sede em Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao
que consta do processo M.J. 8.602 de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o "Colégio Normal Pio XII" com sede em Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais.
Brasília,
4 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.7.1968