62.962, De 9.7.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.962, DE 9 DE JULHO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992   
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Declara de utilidade pública a
"Associação Feminina Brasileira de Educação e Assistência", com
sede em Cochoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito
Santo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do processo M.J. nº 35.074, de 1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a "Associação Feminina Brasileira de Educação e Assistência", com
sede em Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito
Santo.
Brasília,
9 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A COSTA E
SILVALuís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.7.1968