62.966, De 9.7.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.966, DE 9 DE JULHO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992   
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Declara de utilidade pública
o "Educandário São João Batista", com sede em Itapecerica, Estado
de Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M. J. 37.599, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
o "Educandário São João Batista", com sede em Itapecerica, Estado
de Minas Gerais.
Brasília,
9 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.7.1968