62.973, De 10.7.1968
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.973, DE 10 DE JULHO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade a
Fundação Universidade, Regional do Nordeste, com sede em Campina
Grande, no Estado da Paraíba.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item ll, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J., 24.986, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º,
"in fine", do Decreto número 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação
Universidade Regional do Nordeste, com sede em Campina Grande, no
Estado da Paraíba.
Brasília,
10 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.7.1968