62.975, De 11.7.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.975, DE 11 DE JULHO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992   
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Declara de utilidade pública a
"Fundação Maria Cecília Souto Vidigal" com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 39.032, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º
"in fine", da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo 1º, "in fine", do Decreto nº
50.517 de 2 de maio de 1961, a "Fundação Maria Cecília Souto
Vidigal", com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
Brasília,
11 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.7.1968