62.994, De 16.7.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.994, DE 16 DE JULHO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992   
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Declara de utilidade pública a
"Federação das Congregações Marianas da Arquidiocese de Curitiba",
com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do processo M.J. 29.332, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declara de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei
nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Federação das Congregações Marianas da Arquidiocese de
Curitiba", com sede em Curitiba, Estado do
Paraná.
Brasília,
16 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.7.1968