620, De 29.7.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 620, DE 29 DE JULHO DE
1992.
Altera a composição do Conselho de
Administração da RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação
S.A.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso
II do art. 10 do Decreto n° 99.188, de 17 de março de 1990,
    DECRETA:
    Art. 1° O inciso I do art. 13 do
Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.,
aprovado pelo Decreto n° 96.400, de 22 de julho de 1988, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13.
...................................................................... 
I - por titular de órgão do
Ministério da Justiça, que o presidirá, designado pelo Ministro de
Estado;
...................................................................................."
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação .
    Brasília, 29 de julho de 1992;
171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORCélio
Borja
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 30.7.1992