626, De 7.8.92
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 626, DE 7 DE AGOSTO DE
1992.
Altera áreas de jurisdição dos
Comandos Militares de Área e das Regiões Militares e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e art.
27, inciso III, do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Os arts. 1°, 2° e 3° do
Decreto n° 91.779, de 15 de outubro de 1985, passam a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 1° Os Comandos Militares de
Área que comporão as Forças Terrestres, a partir de 1° de setembro
de 1992, serão os seguintes:
..............................................................................................................
VIII - Comando Militar do Norte
(CMN), com sede na Cidade de Belém (PA).
§ 3° O Comando Militar do Norte será
exercido cumulativamente com o da 8ª Região Militar.
§ 4° Ficam subordinados ao Ministro
do Exército os Comandos Militares da Área de que trata o presente
artigo" .
"Art. 2°
..............................................................................
.........................................................................................................................................
VII - 7ª Região Militar - com
jurisdição sobre os Estados do Rio Grande do Norte, da Paraíba, de
Pernambuco e de Alagoas, com a sede do comando na Cidade do Recife
(PE);
VIII - 8ª Região Militar - com
jurisdição sobre os Estados do Pará; do Maranhão, do Amapá e a área
do Estado do Tocantins, ao norte dos Municípios de Wanderlândia,
Babaçulândia e Xambioá, todos inclusive, com a sede do comando na
Cidade de Belém (PA);
IX - 9ª Região Militar - com
jurisdição sobre os Estados do Mato Grosso do Sul e do Mato Grosso,
com a sede do comando na Cidade de Campo Grande (MS);
X -
...............................................................
XI - 11ª Região Militar - com
jurisdição sobre o Distrito Federal, o Estado de Goiás, o Estado do
Tocantins (exceto a área sob jurisdição da 8ª Região Militar) e a
área do Triângulo Mineiro (limitada, a leste, pelos Municípios de
Araguari, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba, todos inclusive), com
a sede do comando na Cidade de Brasília (DF);
XII - 12ª Região Militar - com
jurisdição sobre os Estados do Amazonas, do Acre, de Roraima e de
Rondônia, com a sede do comando na Cidade de Manaus (AM)".
"Art.
3°.......................................................
I - Comando Militar da Amazônia -
com jurisdição sobre o território da 12ª Região Militar;
..........................................................................
VIII - Comando Militar do Norte -
com jurisdição sobre o território da 8ª Região Militar".
Art. 2° O Ministro de Estado do
Exército baixará os atos necessários ao cumprimento deste
decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de agosto de 1992;
171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORCarlos
Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 10.8.1992