629, De 7.8.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 629, DE 7 DE AGOSTO DE
1992.
Dispõe sobre a execução da Ata de
Retificação do Acordo de Complementação Econômica entre Brasil e
Argentina (ACE-14).
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
    Considerando que o Tratado de
Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado
pelo Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a
modalidade de acordo de complementação econômica;
    Considerando que o Brasil e
Argentina assinaram, em 20 de dezembro de 1990, em Montevidéu, o
Acordo de Complementação Econômica (ACE-14);
    Considerando que a
Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração
lavrou, em 27 de maio de 1992, a pedido da Delegação brasileira, a
Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica entre
Brasil e Argentina (ACE-14),
    DECRETA:
    Art. 1° A Ata de Retificação do
Acordo de Complementação Econômica entre Brasil e Argentina
(ACE-14), apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e
cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à
sua vigência.
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 7 de agosto de 1992;
171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORCelso
Lafer
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 10.8.1992
ANEXO AO DECRETO
QUE DISPÕES SOBRE A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO ACORDO DE
COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA (ACORDO Nº 14), ENTRE BRASIL E
ARGENTINA/MRE.
    ATA DE RETIFICAÇÃO. Em
Montevidéu, aos vinte e sete dias do mês de maio de mil novecentos
e noventa e dois, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que
lhe confere a Resolução Comitê de Representantes em seu artigo
primeiro, como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos
pelos Governos dos países-membros da Associação, e de acordo com o
estabelecido em seus artigos segundo, letras g), e terceiro, letra
i), faz constar.
    PRIMEIRO. - Que a
Delegação do Brasil, através de Nota, de 4 de maio de 1992, levou
ao conhecimento desta Secretaria-Geral a constatação de um erro
involuntário no Protocolo Original do Acordo de Complementação
Econômica nº 14, subscrito entre seu Governo e o da República
Argentina, em 20 de dezembro de1990.
    SEGUNDO. - Que o
mencionado erro se refere ao Código da Tarifa Nacional destinado à
preferência outorgada pelo Brasil para a importação do produto
denominado "acetil-para-aminofenol" (NALADI/NCCA 29.25.2.94) que na
nomenclatura Brasileira Mercadorias com base no Sistema Harmonizado
(NBM/SH) se correlaciona com o item 2924.29.0100 que o compreende
especificamente e não com o item 2924.29.9900 como foi registrado
no Acordo.
    TERCEIRO. - Que o
Departamento de Negociações verificou que efetivamente se trata de
um através de Memoramdum, de 8 de maio de 1992, levou ao
conhecimento da Representação da Argentina este fato determinando
um prazo de dez dias úteis para apresentação de qualquer objeção à
emenda proposta.
    QUARTO. - Que
transcorrido o mencionado prazo, e não tendo recebido nenhuma
objeção, esta Secretaria-Geral resolveu riscar, no Anexo II do
Protocolo Original do Acordo de Complementação nº 14 o Código da
Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH) 2924.29.9900 e o
gravame registrado para terceiros paises dando ao produto negociado
no item 29.25.2.94 da NALADI/NCCA intercalando em seu lugar o
código NBM/SH 2924.29.0100 e o gravame de 60% em vigor para
terceiros paises.
    E para que conste, esta
Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e
data mencionados, em um original nos idiomas português e espanhol,
sendo ambos os textos igualmente válidos.