63.033, De 24.7.1968
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.033, DE 24 DE JULHO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro", com sede no Estado da
Guanabara.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. nº 11.725, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade civil
denominada "Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro", com sede no
Estado da Guanabara.
Brasília, 24 de julho de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio
da Gama e Silva
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.7.1968