63.048, De 30.7.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.048, DE 30 DE JULHO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992   
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Declara de utilidade pública o
"Centro Espírita José Eusébio" com sede em Maceió, Estado de
Alagoas.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 57.256 de 1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961 o "Centro Espírita José Eusébio", com sede em Maceió, Estado
de Alagoas.
Brasília,
30 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 1º.8.1968