63.096, De 6.8.1968
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.096, DE 6 DE AGOSTO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o "Colégio São João" com sede em São João Del-Rei, Estado de Minas
Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M.J. 40.065, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos
do artigo 1º da Lei 91, de 29 de agôsto de 1935, combinado com o
artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, e "Colégio São João", com sede em São João
Del-Rei, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 6 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º
da República.
A. COSTA E
SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.8.1968