63.100, De 6.8.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.100, DE 6 DE AGOSTO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara, "ex officio", de
utilidade pública a "Organização Mogiana de Educação e Cultura" com
sede em Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item III, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M. J. 13.563, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º "in fine" da Lei
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º "in fine" do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a "Organização Mogiana de Educação Cultura" com sede em Mogi das
Cruzes, Estado de S. Paulo.
Brasília, 6 de agôsto de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.8.1968