63.108, De 15.8.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.108, DE 15 DE AGOSTO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992   
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Declara de utilidade pública a
sociedade civil "Otium Cum Dignitate" com sede no Rio de Janeiro,
Estado da Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição atendendo a que
consta do Processo M.J. 14.269, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública nos têrmos do artigo 2º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in
fine", do Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade "Otium
Cum Dignitate", com sede no Rio de Janeiro, Estado da
Guanabara.
Brasília,
15 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.8.1968