63.151, De 22.8.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.151, DE 22 DE AGOSTO DE
1968.
 
Promulga os anexos à Convenção sôbre
Privilégios e Imunidade das Agências Especializadas das Nações
Unidas.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
    HAVENDO a
Convenção sôbre os Privilégios e Imunidades das Agências
Especializadas das Nações Unidas sido promulgada pelo Decreto nº 52.288, de 24 de junho de 1963;
    E HAVENDO-se
o Brasil comprometido, por ocasião de sua adesão à Convenção, a
aplicar suas cláusulas-padrão às Agências mencionadas no Decreto
acima e à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e
Agricultura, sob reserva das disposições contidas nos anexos
previstos na seção 33 da Convenção e aceitos pelas Agências;
    DECRETA que
êsses anexos, apensos por cópia ao presente Decreto, sejam
executados e cumpridos tão inteiramente como nêles se contem.
    Brasília, 22
de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. costa e SilvaJosé
de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 27.8.1968
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