63.173, De 27.8.1968

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.173, DE 27 DE AGOSTO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992   
Texto para impressão
Declara de utilidade pública o
Colégio Normal Santa Teresinha, com sede em Caxambu, Estado de
Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 22.349, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o Colégio Normal Santa Teresinha, com sede em Caxambu, Estado
de Minas Gerais.
Brasília,
27 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.8.1968