63.198, De 30.8.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.198, DE 30 DE AGOSTO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992   
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Declara de utilidade pública a
Sociedade Visconde de São Leopoldo, com sede em Santos, Estado de
São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 38.683, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a Sociedade Visconde de São Leopoldo com sede em Santos,
Estado de São Paulo.
Brasília
30 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.9.1968