63.201, De 2.9.1968
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.201, DE 2 DE SETEMBRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a "Biblioteca Infantil de
Jacarezinho", Estado do Paraná
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 33, Item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 36.237 de 1957,
DECRETA.
Artigo
único E declara de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º Lei
Nº 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 56517 de 2 de maio de 1961,
"Biblioteca Infantil do Jacarezinho" com sede em Jacarezinho,
Estado do Paraná.
Brasília,
2 de setembro de 1968, 1478 da Independência de 80º da
República
A. COSTA E
SILVALuis
Antonio da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.9.1968, retificado no DOU de 9.9.1968 e retificado no DOU de 17.9.1968