63.204, De 3.9.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.204, DE 3 DE SETEMBRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992   
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Declara de utilidade pública o
Serviço Social da Indústria da Construção e do Mobiliário do Estado
de São Paulo - SECONCI - com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que
consta do Processo M. J. 30.714,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do atrigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,
o Serviço Social da Indústria da Construção e do Mobiliário do
Estado de São Paulo - SECONCI, com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
Brasília,
3 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 6.9.1968