63.224, De 6.9.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.224, DE 6 DE SETEMBRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994
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Declara de utilidade pública a
sociedade civil "Orquestra Filarmônica de São Paulo", com sede na
Capital do Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o
que consta do processo 59.555, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º in
fine, do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade civil
"Orquestra Filarmônica de São Paulo" com sede na Capital do Estado
de São Paulo.
Brasília,
6 de setembro de 1968: 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 6.9.1968