63.231A, De 10.9.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.231A, DE 10 DE SETEMBRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade pública o
"Liceu Literário Português", com sede no Rio de Janeiro, Estado da
Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in
fine", do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade
"Liceu Literário Português", com sede no Rio de Janeiro, Estado da
Guanabara.
Brasília,
10 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.9.1968