63.233, De 12.9.1968
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.233, DE 12 DE SETEMBRO DE
1968.
Revogado pelo Decreto nº
81.621, de 1978
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Aprova o Quadro Geral das
Unidades de Medida.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no artigo 9º do Decreto-lei nº 240, de 28 de fevereiro de
1967, e
CONSIDERANDO as
resoluções tomadas nas Duodêcima e Décima Terceira Conferência
Gerais de Pesos e Medidas, em 1964, e 1967, e a necessidade de
dirimir dúvidas surgidas na interpretação e na aplicação do Quadro
anexo ao Decreto nº 52.423, de 30 de agôsto de 1963,
DECRETA:
Art. 1º É aprovado o anexo QUADRO GERAL DAS UNIDADES DE
MEDIDA, a que se refere o artigo 9º do
Decreto-lei nº 240, de 28 de fevereiro de 1967, segundo o qual
são legais no Brasil:
a) as unidades do
sistema Internacional de Unidades (unidades SI), bem como seus
múltiplos e submúltiplos decimais; e
b) as outras
unidades relacionadas no número 2 do Quadro anexo.
Parágrafo único.
Neste Quadro somente é considerado como "sistema de unidades" o
Sistema Internacional da Unidades.
Art. 2º As unidades
legais no Brasil se baseiam nas resoluções tomadas nas Conferências
Gerais de Pesos e Medidas (CGPM), reunidas por fôrça da Convenção
Internacional do Metro, de 1875, as quais prevaleceram
sempre.
Art. 3º De acôrdo
com o disposto no artigo 9º parágrafo único do Decreto-lei n 240,
de 28 de fevereiro de 1967, o Instituto Nacional de Pesos e Medidas
proporá as modificações que se tornarem necessárias ao Quadro
anexo, de modo a resolver casos omissos, mantê-lo atualizado e
dirimir dúvidas que possam surgir na interpretação e na aplicação
das unidades legais.
Art. 4º É revogado o
Decreto nº 52.423, de 30 de agôsto de 1963.
Art. 5º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.9.1968
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