63.234, De 12.9.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 63.234, DE 19 DE SETEMBRO DE
1968.
Revogado
pelo Decreto de 3 de outubro de 2002
Institui o " Dia
da Ave" e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83,
item II, da Constituição,
        DECRETA:
        Art 1º É instituído o " Dia da
Ave", cuja comemorações será feita a cinco de outubro de cada
ano.
        Art 2º O Ministro da Educação
expedirá instruções dispondo sôbre o " Dia da Ave", bem como fixará
os programas das comemorações a serem recomendadas às escolas
primárias e médias do País.
        Art 3º Êste Decreto entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1968;147º
da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.9.1968