63.357, De 3.10.1968
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.357, DE 3 DE OUTUBRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública o
seminário Menor Nossa Senhora da Aparecida com sede em Mariana,
Estado de Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
lhe consta do Processo M.J . 61.266.de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de Maio de
1961, o Seminário Menor Nossa Senhora da Assunção, com sede em
Mariana, Estado de Minas Gerais.
Brasília,
3 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E
SILVALuís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.10.1968