63.359, De 3.10.1968
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.359, DE 3 DE OUTUBRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Associação Beneficente Santo Antônio de Pádua" com sede em São
João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 21.114, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a "Associação Beneficente Santo Antônio de Pádua", com sede em São
João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais.
Brasília,
3 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este
texto não substitui o publicado no DOU de
10.10.1968