63.381, De 9.10.1968
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.381, DE 9 DE OUTUBRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
Associação das Damas Protetoras da Infância de Juiz de Fora, com
sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 62.553, de 1963,
DECRETA:
Artigo
único. E declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a Associação das Damas Protetoras da Infância de Juiz de Fora, com
sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Brasília,
9 de outubro de 1968; 147º da Independência, e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.10.1968