63.386, De 9.10.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.386, DE 9 DE OUTUBRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Motoca, com sede em
Mococa - Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 18.729, de 1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961; a
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa, com sede em
Mococa, Estado de São Paulo.
Brasília,
9 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís
Antônio da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.10.1968