63.410, De 11.10.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.410, DE 11 DE OUTUBRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Associação Penapolense de Proteção à Infância "Anjo da Guarda", com
sede em Penápolis, Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M.J. 14.179, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação
Penapolense de Proteção à Infância "Anjo da Guarda", com sede em
Penápolis, Estado de São Paulo.
Brasília, 11 de outubro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E
SILVA
Luís Antônio da
Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.10.1968