63.414, De 11.10.1968
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.414, DE 11 DE OUTUBRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a
sociedade civil denominada Editôra Permanência com sede no Estado
da Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. nº 28.028, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declara de utilidade pública nos têrmos de artigo 2º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º,
¿in fine¿, do Decreto 50.517 de 2 de maio de 1961, a
sociedade civil Editôra Permanência, com sede no Estado da
Guanabara.
Brasília,
11 de outubro de 1968; 147º de Independência e 80º da
Republica.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.10.1968