63.430, De 16.10.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.430, DE 16 DE OUTUBRO DE
1968.
 
Outorga
concessão à Rádio e Televisão Cultura Ltda., para estabelecer uma
estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de
Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o Art, 83, item II, da Constituição e
tendo em vista o disposto no Art.8º item XV, letra a, da
mesma Constituição e o que consta do Edital nº 13-65, do Conselho
Nacional de Telecomunicação,
DECRETA:
Art.
1º Fica outorgada à Radio e Televisão Cultura Ltda. nos têrmos do
art. 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para
estabelecer, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina,
sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e
imagens (televisão), utilizando o canal 6.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que
com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das
Comunicações e Presidente do CONTEL e deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no
Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de
pleno direito, o ato da outorga.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
outubro de 1968; 147º de Independência e 80º da
Republica.
A.
COSTA E SILVA
Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.10.1968