63.470, De 23.10.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.470, DE 23 DE OUTUBRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública o
Conselho Particular de São Domingos - Sociedade de São Vicente de
Paulo, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83 item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 53.682, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o Conselho Particular de São Domingos - Sociedade de São
Vicente de Paulo, com sede em Belo Horizonte Estado de Minas
Gerais.
Brasília,
23 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A.COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.10.1968