63.498, De 30.10.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.498, DE 30 DE OUTUBRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública o
Ginásio e Escola Normal Particular Nossa Senhora Auxiliadora do
Lins, com sede em Lins Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83. Item II da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 21.072, DE 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961 o Ginásio e Escola Normal Particular Nossa Senhora Auxiliadora
de Lins, com sede em Lins, Estado de São Paulo.
Brasília,
30 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E
SILVALuís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.11.1968