63.517, De 1º.11.1968
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.517, DE 1º DE NOVEMBRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Associação Feminina de Estudos Sociais e Universitários" - AFESU,
com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 39.887, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 2º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a "Associação Feminina de Estudos Sociais e Universitários", com
sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 1 de novembro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da
Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 6.11.1968