63.719, De 3.12.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.719, DE 3 DE DEZEMBRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
Irmandade de Santa Misericórdia de Angra dos Reis com sede em Angra
dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 3, item
II, da Constituição e atendendo ao que consta da processo M.J.
1.477 de 1968,
DECRETA:
Art. único
. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 02 de maio de
1961, Irmandade da Santa Misericórdia de Angra dos Reis, com sede
em Angra do Reis, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília,
3 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís
Antônio da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.12.1968