63.755, De 9.12.1968
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.755, DE 9 DE DEZEMBRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Sociedade Hospitalar e Beneficente de Bandeirantes" com sede em
Bandeirantes, Estado do Paraná.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 17.979, de 1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade Pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a "Sociedade Hospitalar e Beneficente de Bandeirantes", com sede em
Bandeirantes, Estado do Paraná.
Brasília,
9 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís
Antonio da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.12.1968