63.756, De 10.12.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.756, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
Sociedade Santo Antônio de Pádua, com sede em Guaranésia, Estado de
Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 57.370, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos ao artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a
Sociedade Santo Antônio de Pádua com sede em Guaranésia, Estado de
Minas Gerais.
Brasília,
10 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.12.1968