63.815, De 16.12.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.815, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Casa de caridade Santa Rita", com sede em Barra do Pirai, Estado
do Rio de Janeiro.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do processo M.J. 34.560, de 1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a "Casa de Caridade Santa Rita" com sede em Barra do Piraí, Estado
do Rio de Janeiro.
Brasília,
16 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E
SILVA.
Luis Antonio
da Gama e Silva.
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.12.1968