63.842, De 18.12.1968
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.842, DE 18 DE DEZEMBRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública o
Asilo de Mendicidade do Ceará com sede em Fortaleza, Estado do
Ceará.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do processo M.J. 26.108, de 1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o Asilo de Mendicidade do Ceará com sede em Fortaleza, Estado
do Ceará.
Brasília,
18 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.12.1968