63.880, De 20.12.1968

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.880, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o Centro Israelita de Assistência ao Menor CIAM, com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.
53.206, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Israelita de
Assistência ao Menor  CIAM, com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
Brasília, 20 de dezembro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.12.1968