63.927 De 30.12.1968
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.927, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o Ginásio e Escola Normal Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em
Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J.
4.605, de 1958,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Ginásio e Escola
Normal Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Ponte Nova, Estado de
Minas Gerais.
Brasília, 30 de dezembro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e
Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 2.1.1969