63.928 De 20.12.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.927, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade
pública, o Instituto Irmã Teresa Valsé Pantellini com sede em
Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J.
8.605, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Irmã
Teresa Valse Pantellini, com sede em Uberlândia, Estado de Minas
Gerais.
Brasília, 30 de dezembro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e
Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 2.1.1969