63.976, De 10.1.1969
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.976, DE 10 DE JANEIRO DE
1969.
Revogado pelo Decreto
nº 6.749, de 2009
Texto para impressão
Complementa o Plano Geral de
Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Fôrças Armadas em
1969.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83,
Inciso II da Constituição Federal e de conformidade com o disposto
no parágrafo único do Artigo 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de
janeiro de 1966,
decreta:
Art. 1º Para
prestação do Serviço Militar Inicial no Exército em 1969, são
designados:
1) tributários de
Órgãos de Formação de Reserva (OFR), os municípios de Nazaré e
Ipiau, no Estado da Bahia; Baturité e Aracati no Estado do
Ceará;
2) tributários,
simultâneamente, de Organizações Militares da Ativa e de Órgãos de
Formação de Reserva os Municípios de Parnaíba (Ex-Aer), no Estado
do Piauí; Iguatu (Ex-Aer), Estado do Ceará.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.1.1969