63.997, De 16.1.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.997, DE 16 DE JANEIRO DE
1969.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Altera a redação do Decreto
4.857, de 9 de novembro de 1939.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
item II, da Constituição,
       
decreta:
       Art. 1º É acrescentada ao art. 134 do Decreto nº. 4.857, de
9 de novembro de 1939, uma alínea com a seguinte
redação:
"c - o
arquivamento:
1. de cópia ou microfilme de
instrumento público ou particular de contrato de alienação
fiduciária em garantia".
       Art. 2º O Capítulo III do Título IV do
Decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939, passa a
denominar-se "Transcrição, averbação e arquivamento" e é acrescido
do art. 153-A, com a seguinte redação.
" Art. 153-A. O instrumento
público ou particular de contrato de alienação fiduciária em
garantia será arquivado por cópia ou microfilme processado na forma
da legislação em vigor.
Parágrafo único. Em se
tratando de alienação fiduciária em garantia de veículo automotor,
essa cláusula somente terá validade contra terceiros se constar do
certificado de Registro, a que se refere o art. 52 do Código
Nacional de Trânsito".
    Art. 3º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
    Brasília, 16 de janeiro
de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
a . costa e
silvaLuis Antônio da Guma e Silva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.1.1969