630, De 12.8.92
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 630, DE 12 DE AGOSTO DE
1992.
Altera alíquota do Imposto sobre
Produtos Industrializados.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°,
inciso II, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1° A alíquota do Imposto
sobre Produtos Industrializados incidente sobre os cigarros
classificados no código 2402.20.9900 da Tabela de Incidência anexa
ao Decreto n° 97.410, de 23 de dezembro de 1988, fica alterada para
330% a partir de 16 de agosto de 1992.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 1992;
171º da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 13.8.1992